Transparência Salarial · 08 de setembro de 2026
Relatório de Transparência e Igualdade Salarial — 1º Semestre 2026
A Lei nº 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial) exige que empresas com 100 ou mais empregados publiquem, semestralmente, um relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Este é o relatório da AJ Transportes referente ao 1º semestre de 2026, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir dos dados do eSocial.
Empregador: 17.130.608/0001-33 · Quantidade de trabalhadores ativos em 31/12/2025: 213
Diferença salarial entre mulheres e homens
A razão M/H mostra quanto a remuneração das mulheres equivale à dos homens, em percentual. Valores iguais ou acima de 100% indicam paridade ou vantagem para as mulheres.
- 97,8%
- Salário contratual mediano das mulheres em relação aos homens
- 91,4%
- Remuneração mensal média das mulheres em relação aos homens
Composição do quadro por gênero e raça/cor
Do total de colaboradores ativos, 9,9% são mulheres e 90,1% são homens — perfil típico do setor de transporte rodoviário de cargas. Abaixo, a distribuição completa por gênero e raça/cor.
Ver dados em tabela
| Grupo | % do total |
|---|---|
| Mulheres não negras | 3,8% |
| Mulheres negras | 6,1% |
| Homens não negros | 27,7% |
| Homens negros | 62,4% |
Diferença salarial por grupo ocupacional
Grupos com menos de três mulheres ou três homens não têm o cálculo divulgado, para preservar a identidade dos colaboradores — é o caso de dois grupos abaixo.
Dirigentes e gerentes
Profissionais em ocupações de nível superior
Dados não disponíveis para este grupo (amostra insuficiente de mulheres ou homens).
Técnicos de nível médio
Trabalhadores de serviços administrativos
Trabalhadores em atividades operacionais
Dados não disponíveis para este grupo (amostra insuficiente de mulheres ou homens).
Valores mostram quanto a remuneração das mulheres equivale à dos homens, em %. A linha vertical marca 100% — o ponto de paridade completa.
Ver dados em tabela
| Grupo ocupacional | Remuneração mensal média | Salário contratual mediano |
|---|---|---|
| Dirigentes e gerentes | 76,5% | 75,8% |
| Profissionais em ocupações de nível superior | — | — |
| Técnicos de nível médio | 121,4% | 116,5% |
| Trabalhadores de serviços administrativos | 82,1% | 84,6% |
| Trabalhadores em atividades operacionais | — | — |
Critérios de remuneração e ações para diversidade
Critérios considerados na definição de salários e ações já adotadas pela empresa para ampliar a diversidade do quadro.
Critérios remuneratórios
- Plano de Cargos e Salários ou Plano de Carreira
- Cumprir metas de produção
- Disponibilidade para horas extras, reuniões com clientes e viagensnão adotado
- Disponibilidade de pessoa em ocupações específicasnão adotado
- Tempo de experiência profissional
- Capacidade de trabalho em equipe
- Proatividade, desenvolvimento de ideias e sugestões
Ações para aumentar a diversidade
- Ações de apoio a compartilhamento de obrigações familiares para ambos os sexos
- Políticas de contratação de mulheres (negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de família, LGBTQIA+, indígenas)não adotado
- Políticas de promoção de mulheres para cargos de direção e gerência
Fonte: MTE – eSocial, RAIS Mensal (dezembro/2025) e Portal Emprega Brasil (fevereiro/2026). Os vínculos ativos correspondem à competência de dezembro de 2025; as remunerações consideram o período de janeiro a dezembro de 2025. As demais informações foram coletadas em fevereiro de 2026.
